Nacionalidade portuguesa por ser descendentes de judeu sefardita

O processo de aquisição de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas divide-se em 3 fases/etapas:
A primeira fase passa pela análise genealógica, que deve ser feita de forma muito cautelosa e individualizada com base nas informações e certidões/documentos dos ascendentes (pais, avós, bisavós...), para verificar se de facto existe algum ascendente judeu sefardita, sem limites de gerações. Considerando que chegamos a provar tal fato, avançamos para a elaboração da árvore genealógica.
Ultrapassando com sucesso esse primeiro requisito, passamos para a obtenção da certificação junto à Comunidade Israelita de Lisboa - CIL.
De posse do Certificado emitido pela CIL e dos demais documentos necessários, podemos iniciar o processo de aquisição de nacionalidade propriamente dito, junto à Conservatória e ao Ministério da Justiça.
É importante salientar que o requerente desse processo de nacionalidade portuguesa precisa reunir as seguintes condições:
Ter mais de 18 anos ou ser emancipado de acordo com a lei portuguesa;
Ser descendente de judeus sefarditas portugueses;
Pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
Não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Pontuamos que muitas vezes o interessado em adquirir a nacionalidade portuguesa não tem o conhecimento se tem ou não algum ascendente de origem judaica sefardita. Isso porque a lei não limita as gerações, ou seja, pode acontecer que, durante o estudo genealógico, cheguemos à conclusão de que há um ascendente – judeu sefardita – nascido por volta do ano de 1500. Em decorrência da perseguição de judeus de Portugal de Espanha no final do século XV, muitos escolheram o Brasil como o novo lar.
É só após esse estudo genealógico que podemos saber a viabilidade do processo de nacionalidade portuguesa.